domingo, 6 de abril de 2008

Lei Federal faz de 2008 "O ANO NACIONAL DE MACHADO DE ASSIS"


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República


Gilberto Gil
Ministro de Estado da Cultura

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