Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
Gilberto Gil
Ministro de Estado da Cultura
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