domingo, 30 de março de 2008

Academia de Letras, Artes e Ciências de Abreu e Lima - ESTATUTO


Estatuto Acadêmico Geral


Funda e Regulamenta a Academia de Letras, Artes e Ciências de Abreu e Lima


(Redigido e relatado pelo idealizador da Academia, acadêmico Marcos Antônio Soares de Andrade Filho, ocupante da cadeira n.º 28, e apreciado pelos acadêmicos fundadores em 06 de setembro de 2007. Aprovado pelo Plenário da 1.ª Reunião Preparatória de Início de Atividades, em 10 de setembro de 2007. Subscrito pelos acadêmicos fundadores durante o Plenário da 2.ª Reunião Plenária de Início de Atividades, em 24 de setembro de 2007.)

Art. 1.º - A ACADEMIA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS DE ABREU E LIMA, doravante denominada ACADEMIA para este ato, funda-se com a assinatura deste Estatuto, em 24 de setembro de 2007. É a ACADEMIA uma sociedade civil e cultural, sem fins econômicos, de duração ilimitada, tendo por objetivo principal difundir a cultura da língua portuguesa, da literatura, das ciências e das artes em geral e de toda e qualquer legítima manifestação cultural e intelectual da cidade de Abreu e Lima (Pernambuco) e, igualmente, cultuar a memória de todos aqueles que contribuíram para a cultura da cidade de Abreu e Lima, do Grande Recife, de Pernambuco e do Brasil. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único - O funcionamento da ACADEMIA rege-se pelas normas estabelecidas neste ESTATUTO e no Regimento Interno, que o complementa.


Art. 2.º - O foro é o da cidade de Abreu e Lima, onde a ACADEMIA tem sede


Art. 3.º - A ACADEMIA é constituída, basicamente, de um quadro de quarenta (40) membros, efetivos e vitalícios, fundadores ou eleitos, brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil, sem distinção de sexo, cor, credo político ou religioso, que se tenham destacado pelos serviços prestados às Letras, Artes e Ciências da cidade de Abreu e Lima, da Região Metropolitana do Recife, do Estado de Pernambuco e/ou do Brasil.

Art. 4.º - A ACADEMIA mantém, igualmente, os seguintes quadros de membros:

a) EFETIVOS – são os fundadores e toda a personalidade cultural, desde que pessoa física, eleita e empossada como membro da ACADEMIA;

b) CORRESPONDENTES – em número de vinte e cinco (25), escolhidos entre personalidades culturais com domicílio no exterior, em outras Unidades da Federação, ou mesmo em cidades pernambucanas demasiadamente distantes de Abreu e Lima;

c) HONORÁRIOS – personalidades que se recomendem pelos títulos ou relevantes serviços prestados à ACADEMIA e ao ideal de valorização da cultura de Abreu e Lima, de Pernambuco e do Brasil;

d) BENEMÉRITOS – pessoas ou entidades que patrocinem a concessão de prêmios culturais, ofereçam donativos de alta valia ou colaborem de forma relevante para que a entidade alcance os seus reais objetivos;

e) EMÉRITOS – os membros efetivos que, por motivo de saúde, idade avançada, falta de tempo, solicitação ou ausência definitiva do Brasil, passem a essa categoria, a pedido ou por iniciativa da Diretoria, perdendo apenas o direito de votar e ser votado.

§ 1.º - Apenas os sócios efetivos podem representar oficialmente a ACADEMIA em eventos e cerimônias externas, bem como fazer uso das qualidades de membro e imortal da ACADEMIA.

§ 2.º - Os sócios efetivos podem fazer uso da qualidade de membros e imortais da ACADEMIA nas obras que publicarem e/ou palestras, concertos, exposições e espetáculos que realizarem após sua posse na ACADEMIA, desde que a Diretoria seja previamente comunicada e:

a) em caso de obra impressa (livro, partitura, libretto, peça teatral, artigo, tese etc.), um prelo da obra original seja arquivado na ACADEMIA;

b) em caso de obra de natureza ágrafa (espetáculo de dança, concerto, atuação em peça teatral ou ópera, exposição de artes plásticas e visuais etc.), sejam arquivados na ACADEMIA exemplares de catálogo, matérias divulgadas na imprensa, programas etc.

Art. 5.º - As cadeiras de membros efetivos têm como patronos, em igualdade numérica, escritores, dramaturgos, músicos, atores, artistas plásticos, jornalistas, educadores e cientistas brasileiros ou estrangeiros de grande relevância para o Brasil, em caráter de perpetuidade.

Art. 6.º - Constituem direitos dos membros efetivos:


a) votar e ser votado, permitido o voto por meio de procuração, desde que entregues voto e cópia da procuração, via carta, com a assinatura do acadêmico votante a um acadêmico em pleno gozo de seus direitos, que será seu procurador;


b) propor a concessão de títulos de membros correspondentes, honorários ou beneméritos;

c) participar de todas as atividades acadêmicas.


Parágrafo Único – É obrigação impostergável dos membros efetivos o pagamento com regularidade das contribuições estipuladas pela Diretoria. As contribuições fixas serão aquelas discriminadas no Regimento Interno da ACADEMIA.

Art. 7.º - As vagas no quadro de membros efetivos, seja por motivo de morte ou em decorrência de passagem à categoria de membro emérito são preenchidas exclusivamente em escrutínio secreto, realizado em Conclave, segundo regem as normas do Protocolo Cerimonial, mediante pedido de inscrição do próprio candidato, exigindo-se o voto favorável da maioria absoluta dos membros efetivos para que o candidato possa ser considerado eleito em primeiro escrutínio.
Parágrafo Único – Se nenhum candidato obtiver o quorum necessário, promover-se-á nova eleição sessenta (60) dias após a proclamação do resultado, e assim sucessivamente. O quorum mínimo para a realização de Assembléia, de Reunião Deliberativa, de Conclave etc. será o que for estipulado no Regimento Interno da ACADEMIA.

Art. 8.º - Para concessão de títulos de membros correspondentes, honorários ou beneméritos, basta o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes à reunião convocada para esse fim. Sendo este o único caso em que se delibera com quorum inferior ao mínimo.

Art. 9.º - A ACADEMIA é administrada por uma Diretoria composta de: Presidente, 1.º Vice-Presidente, 2.º Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Tesoureiro-Geral, Tesoureiro-Adjunto, Diretor de Biblioteca, Diretor Cultural e Diretor de Divulgação, eleitos por três (3) anos em escrutínio secreto, permitida a reeleição apenas uma vez para o mesmo cargo.

Parágrafo único - sempre honorífico e gratuito o exercício de qualquer cargo na Diretoria.


Art. 10 - Ao Presidente compete dirigir a vida da ACADEMIA e representá-la em Juízo e nas suas relações com terceiros. Os cheques emitidos pela ACADEMIA e os compromissos financeiros que assuma, devem portar, para sua plena validade, invariavelmente, a assinatura do Presidente e a do Tesoureiro ou, em caso de ausência, dos seus respectivos substitutos.

Art. 11 - Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente é substituído, sucessivamente, pelo 1.º e 2.º Vice-Presidentes, enquanto o Tesoureiro-Adjunto substitui o Tesoureiro-Geral.


Art. 12 - O CONSELHO FISCAL, composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, tem a incumbência de acompanhar, controlar e fiscalizar a gestão financeira e as contas da ACADEMIA, cabendo-lhe apresentar, nos dois primeiros meses de cada exercício, circunstanciado relatório sobre a situação econômico-financeira do período imediatamente anterior.



Parágrafo Único -Os membros do Conselho Fiscal são eleitos na mesma época e têm mandato de duração idêntico ao da Diretoria.


Art. 13 - A ACADEMIA reúne-se em SESSAO PLENÁRIA, ordinariamente, uma vez por mês, na terceira (ou, em caso de impedimento, na quarta) terça-feira, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, com a presença de, no mínimo, um terço da totalidade do quadro acadêmico. Parágrafo Único - Nas sessões plenárias é exigida a presença mínima de onze (11) membros efetivos, para plena validade das decisões tomadas.


Art. 14 - São realizadas sessões solenes, por prévia determinação da Diretoria, para a posse de novos membros, homenagens póstumas, celebração de datas cívicas, recepção de visitantes ilustres ou outros motivos que justifiquem o caráter da solenidade.


Art. 15 -A ACADEMIA cabe manter um FUNDO CULTURAL, constituído de contribuições de sócios de qualquer natureza e de donativos de terceiros, para os fins especiais discriminados em seu Regimento interno.


Parágrafo 1.º -Com o objetivo de consolidar ou ampliar o FUNDO CULTURAL, pode a ACADEMIA emitir diplomas de Benemerência, com valor predeterminado pelos membros efetivos em sessão plenária.


Parágrafo 2.º -Cabe à Diretoria indicar os beneficiários de Bolsas de Estudos e designar, dentre os membros efetivos, a Comissão Julgadora dos prêmios literários ou de incentivo às artes.


Parágrafo 3.º -Sob pena de nulidade, não pode concorrer a qualquer prêmio o parente consangüíneo ou afim de sócios de qualquer categoria.


Parágrafo 4.º -Compete à Diretoria ratificar as indicações das Comissões Julgadoras dos certames literários ou artísticos promovidos por iniciativa da ACADEMIA.


Art. 16 -É vedado à ACADEMIA assumir atitudes polêmicas ou sectárias de natureza política, religiosa ou racial, assuntos que não podem ser objeto de discussão em qualquer reunião.


Art. 17 -No exercício dos respectivos mandatos, os membros da Diretoria não respondem solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas em nome da ACADEMIA.


Art. 18 -O exercício financeiro compreende o período que se estende de 1.º de outubro de um ano a 30 de setembro do subseqüente.


Art. 19 -A ACADEMIA pode ter um PRESIDENTE DE HONRA, escolhido dentre os seus ex-Presidentes.


Art.20 -A ACADEMIA só pode ser extinta por deliberação unânime da totalidade dos membros efetivos.Parágrafo Único -No caso de dissolução, cabe à Assembléia Geral específica determinar o destino do patrimônio líquido, dando-lhe fins exclusivamente culturais.


Art. 21 -Para reforma do presente ESTATUTO, exige-se o voto expresso de 2/3 (dois terços) do total de membros efetivos.


Art. 22 -São considerados:


a) membros FUNDADORES - aqueles acadêmicos que integravam o quadro de membros efetivos e todos aqueles que, agora admitidos, subscrevem ou rubricam o texto do presente ESTATUTO;


b) membros EMÉRITOS - os acadêmicos remanescentes do primitivo quadro de membros efetivos que, por motivos particulares, não possam ou não desejem continuar participando das atividades acadêmicas.


Art.23 -O REGIMENTO INTERNO disciplina o modo de funcionamento da ACADEMIA e complementa o disposto no presente ESTATUTO, que entra imediatamente em vigor e deve ter promovido o seu registro, no prazo improrrogável de cento e vinte (120) dias, no Cartório de Títulos e Documentos e no Registro Especial de Pessoas Jurídicas.


Marcos de Andrade Filho
Presidente Acadêmico

João Carlos Santos
Secretário-Geral Acadêmico

Cézar Vasconcelos
Tesoureiro-Geral Acadêmico / Secretário ad hoc

Edmilson de Sá
Acadêmico

Fernando Lemos
Acadêmico

Francisco da Silva Ribeiro
Acadêmico

Márcio Gomes
Acadêmico

Marilena Breda
Acadêmica

Reginaldo Silva
Acadêmico

Roberto Félix
Acadêmico

Robson Felipe Santiago
Acadêmico

Romildo Silva
Acadêmico

Sandra Regina
Acadêmica

Socorro Lima
Acadêmica



Abreu e Lima, 10 de setembro de 2007.

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